
Ser aprovado não é o fim da jornada. Muita gente fica meses na expectativa da nomeação e vê a validade do concurso correr sem notícia. Em certas situações, porém, o aprovado tem direito de ser chamado, e o desrespeito a esse direito tem nome: preterição em concurso público.
O que é preterição em concurso público
Há preterição quando a Administração fura a ordem de classificação ou preenche as vagas por caminhos irregulares, deixando de convocar quem tinha direito. Os exemplos mais comuns são:
- contratação temporária ou terceirização para a mesma função enquanto o concurso está válido;
- nomeação de candidato pior classificado na frente de outro melhor colocado;
- surgimento de vagas, por aposentadoria, exoneração ou criação de cargos, sem a devida convocação.
Sobre o tema, o STF firmou a Súmula 15: dentro do prazo de validade, o aprovado tem direito à nomeação quando o cargo é preenchido sem respeitar a classificação.
Aprovado dentro das vagas ou em cadastro de reserva
Quem passa dentro do número de vagas do edital tem, em regra, direito à nomeação. Já quem fica no cadastro de reserva tem uma expectativa de direito, que vira direito concreto quando surge a vaga e se comprova a necessidade e a preterição. Esses direitos nascem das regras do concurso previstas no artigo 37 da Constituição.
Como agir
O caminho costuma ser a via judicial, para garantir a nomeação e, em alguns casos, a contagem do tempo de serviço. É fundamental reunir provas da existência da vaga e da preterição, como contratações, editais e publicações, e agir enquanto o concurso ainda está dentro do prazo de validade.
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Cada caso é analisado de forma individual, conforme o edital e a legislação.
