
Passar nas provas e ser barrado depois, no TAF ou no psicotécnico, é um dos golpes mais duros em concurso. A sensação de injustiça costuma ter fundamento, porque boa parte desses cortes não se sustenta. A eliminação no psicotécnico, em especial, é uma das mais questionadas na Justiça.
TAF: onde o corte costuma ser contestável
No Teste de Aptidão Física, os problemas mais comuns são:
- índice, exercício ou forma de medir diferentes do que o edital previa;
- falta de condições adequadas na aplicação ou na aferição do teste;
- recusa de remarcação em situações protegidas por lei, como a da candidata gestante;
- falhas na divulgação dos critérios e dos resultados.
Eliminação no psicotécnico: o ponto mais sensível
O exame psicotécnico é o campeão de discussões. Para ser válido, ele precisa ser objetivo, baseado em critérios científicos, estar previsto em lei e no edital e permitir recurso. Não é à toa que o Supremo editou a Súmula Vinculante 44, segundo a qual só por lei se pode exigir psicotécnico de candidato a cargo público. Laudo genérico de “inaptidão”, sem explicar o motivo e sem direito de revisão, costuma ser considerado ilegal. Esse rigor nasce dos princípios do concurso, previstos no artigo 37 da Constituição.
O que você pode fazer
Dependendo do caso, cabe recurso administrativo e, em muitas situações, medida judicial para continuar no concurso, remarcar a etapa ou anular o corte. Como as fases se sucedem rápido e os prazos são curtos, agir cedo faz diferença.
Por onde começar
O que orienta tudo é o edital e o ato que eliminou você, seja o resultado, o laudo ou a ata. É a partir desses documentos que se verifica se houve descumprimento de regra ou ausência de critério objetivo.
Foi cortado no TAF ou recebeu um laudo de inaptidão no psicotécnico? Veja como atuamos na defesa de candidatos em concursos ou envie o seu caso.
Cada caso é analisado de forma individual, conforme o edital e a legislação.
