42 º Exame de ordem: Existem questões passíveis de anulação (Liminar Deferida)

Liminar Deferida:

A Justiça Federal reconheceu erro evidente na questão 66 (tipo 4) do 42º Exame de Ordem, determinando sua anulação e atribuição da pontuação correspondente ao candidato. A decisão foi tomada com base na violação de princípios como objetividade e isonomia, essenciais para garantir a legalidade do certame.

Destaques da Decisão

  • O Poder Judiciário reforçou que pode intervir em casos de manifesta ilegalidade em provas do Exame de Ordem.
  • A pontuação adicional garantiu ao candidato o direito de seguir para a 2ª fase do exame.
  • Medida foi concedida com urgência devido ao risco de prejuízo irreparável.

Você também pode lutar pelos seus direitos!

As anulações de questões podem impactar diretamente o resultado final, sendo uma forma legítima de assegurar que sua prova seja avaliada de maneira justa e de acordo com os critérios legais aplicáveis.

Solicite uma análise da sua situação. Envie uma mensagem no WhatsApp: (51) 99447-6006.

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