
Liminar Deferida:
A Justiça Federal reconheceu erro evidente na questão 66 (tipo 4) do 42º Exame de Ordem, determinando sua anulação e atribuição da pontuação correspondente ao candidato. A decisão foi tomada com base na violação de princípios como objetividade e isonomia, essenciais para garantir a legalidade do certame.
Destaques da Decisão
- O Poder Judiciário reforçou que pode intervir em casos de manifesta ilegalidade em provas do Exame de Ordem.
- A pontuação adicional garantiu ao candidato o direito de seguir para a 2ª fase do exame.
- Medida foi concedida com urgência devido ao risco de prejuízo irreparável.

Você também pode lutar pelos seus direitos!
As anulações de questões podem impactar diretamente o resultado final, sendo uma forma legítima de assegurar que sua prova seja avaliada de maneira justa e de acordo com os critérios legais aplicáveis.
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