janeiro 2025

Exame de Ordem

🎯 Mandado de Segurança: Justiça feita! #ExameOAB

📢 A FGV Assumiu o Erro e a Candidata Foi Aprovada! Veja Como Conseguimos a Pontuação Suprimida na OAB Quando um examinando recebe um resultado injusto na prova da OAB, o primeiro caminho é o recurso administrativo. Mas, e quando ele não resolve? Foi o que aconteceu no caso de uma candidata do 38º Exame de Ordem, 2ª fase. Ela teve 0,80 ponto suprimido de sua correção e, mesmo recorrendo administrativamente e acionando a ouvidoria, a banca negou a pontuação. Diante dessa injustiça, entramos com um Mandado de Segurança, pedindo a reavaliação da prova no judiciário. Durante o processo, a própria FGV reconheceu o erro crasso na correção e atribuiu a pontuação devida à candidata, garantindo sua aprovação. Esse caso reforça um ponto essencial: se um direito for lesado, é possível lutar para reverter a situação. A justiça pode ser demorada, mas quando há fundamentação, há chances reais de sucesso! 📌 Solicite uma análise da sua situação. Envie uma mensagem no WhatsApp: (51) 99447-6006.

Exame de Ordem

Por que uns ganham pontos e outros não? Exame de Ordem

Nem sempre o resultado do Exame de Ordem reflete o verdadeiro desempenho do examinando. Se você acredita que houve injustiça na correção da sua prova da 2ª fase, saiba que há caminhos legais para contestar essa decisão. A judicialização é um direito legítimo, e cada caso será avaliado com base em elementos concretos, como a análise da prova e a fundamentação das teses jurídicas. Não se trata de questionar a instituição, mas de garantir que critérios justos e legais sejam aplicados na correção. Solicite uma análise da sua situação. Envie uma mensagem no WhatsApp: (51) 99447-6006.

Concursos, PCMG

🚨 Atenção, candidatos do concurso PCMG! 🚨

Após análise, verificamos que as questões 4, 6, 7, 29, 60 e 64 da prova são passiveis de recurso! 🗓️ Fique atento aos prazos para a interposição de recursos, não perca tempo e não deixe de recorrer! Solicite uma análise da sua situação. Envie uma mensagem no WhatsApp: (51) 99447-6006.

Exame de Ordem

42 º Exame de ordem: Existem questões passíveis de anulação (Liminar Deferida)

Liminar Deferida: A Justiça Federal reconheceu erro evidente na questão 66 (tipo 4) do 42º Exame de Ordem, determinando sua anulação e atribuição da pontuação correspondente ao candidato. A decisão foi tomada com base na violação de princípios como objetividade e isonomia, essenciais para garantir a legalidade do certame. Destaques da Decisão Você também pode lutar pelos seus direitos! As anulações de questões podem impactar diretamente o resultado final, sendo uma forma legítima de assegurar que sua prova seja avaliada de maneira justa e de acordo com os critérios legais aplicáveis. Solicite uma análise da sua situação. Envie uma mensagem no WhatsApp: (51) 99447-6006.

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